Sobre o JusTerminal
O JusCVM agora se chama JusTerminal. Mesmo site, mesmo acervo,
mesma pessoa por trás — mudaram o nome e o endereço, de
juscvm.com.br para justerminal.com.br. Os links
antigos continuam valendo: quem chega por um deles vai parar na mesma página,
no endereço novo. O nome mudou porque o acervo deixou de ser só da CVM: hoje
tem também o CRSFN e o CADE.
O JusTerminal reúne num só lugar a jurisprudência da CVM, do CRSFN e do CADE e deixa você procurar dentro do texto inteiro das decisões — incluindo os votos, que é onde costuma estar o fundamento que interessa. É de graça, não pede cadastro e não tem publicidade.
1 O que tem aqui dentro
Os dados vêm dos repositórios oficiais — Portal da CVM, repositório do Banco Central e portal do Ministério da Fazenda. Para citar, use sempre o documento oficial: o JusTerminal serve para achar, não para substituir a fonte.
O CRSFN está em fase experimental. Os acórdãos do Conselho vêm de PDFs de qualidade muito desigual — alguns são digitalizações antigas — e a leitura automática acerta bem, mas não sempre. Metadados como o relator só puderam ser extraídos em parte dos documentos. A base da CVM é bem mais madura. Use o CRSFN para encontrar o acórdão e leia o original antes de citar.
O CADE é um acervo de documentos, não de processos. O mesmo caso aparece mais de uma vez: como nota técnica e parecer da Superintendência-Geral, que instruem, e como voto do Conselheiro-Relator, que decide. Cada resultado traz o tipo do documento e o nº SEI para você distinguir, e o filtro Órgão separa Tribunal de Superintendência-Geral. Um parecer da SG não é decisão do Tribunal — repare nisso antes de citar. Além disso, só 20,3% dos documentos têm ementa oficial do CADE; nos demais o que aparece no lugar dela é a descrição do caso, e a exportação traz uma coluna dizendo qual é qual.
O acervo do CADE tem quatro procedências, e elas não provam a mesma coisa. A Pesquisa de Jurisprudência oficial só indexa o que nasceu no SEI: antes de 2009 ela tem dezessete documentos. O resto foi recuperado. O filtro Acervo separa as quatro e o card marca qual você está lendo.
- SEI 2009 em diante
- Texto oficial da busca do CADE: nota técnica e parecer da Superintendência-Geral, voto e acórdão do Tribunal.
- Histórico 1995–2007
- Peças do site que o CADE desativou, guardadas pelo Internet Archive. Parte é digitalização lida por OCR — o card marca quais, e OCR troca letra: confira a transcrição no PDF.
- Parecer SDE/SEAE até 2012 · 1.466 peças
- Até maio de 2012 quem instruía ato de concentração não era o CADE: era a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, com o parecer econômico da SEAE. É neles que está a definição do mercado relevante dos casos antigos. Recomendação, não decisão — o resultado aparece como “Parecer pela aprovação”, nunca como aprovação.
- Registro de julgamento ata de sessão · 4.804 casos
- Entre 2009 e 2014 o CADE julgou normalmente, mas deixou de publicar o voto. Publicou a ata de cada sessão, que é documento oficial e traz processo, partes, relator e o que o Plenário decidiu; 1.736 vêm com ementa e acórdão, dos Relatórios de Julgados. Diz que houve decisão, não qual foi a fundamentação — quando a ata diz apenas “nos termos do voto do Relator”, é isso que o site mostra.
O que ainda falta: o voto e o acórdão de 2009 a 2014. São 4.217 documentos desse intervalo, quase todos registros e pareceres. A íntegra não foi publicada em lugar nenhum — o compêndio anual do CADE perdeu a ementa a partir do exercício de 2009 e a consulta processual do SEI exige CAPTCHA. O site diz qual é o caso, quem relatou e em que sessão foi julgado; a íntegra tem de ser pedida ao CADE.
2 Novidades da versão 2.7
- Filtrar pela conduta investigada, no CADE. O inciso do art. 36, §3º, da Lei 12.529/2011 é o que nomeia o tipo de infração — I é cartel, II é influência a conduta comercial uniforme, XVIII é venda casada. Ele não era campo em lugar nenhum: está escrito no texto das peças, e agora é faceta. Alcança também o acervo anterior a 2012, pelo mapa entre o art. 21 da Lei 8.884/94 e a numeração nova — onde o que hoje é o inciso I do cartel estava repartido em três incisos diferentes.
- Filtrar pelo que a peça julga. O incidente processual quase nunca tem classe própria no CADE: ele vive dentro do processo principal. Medido, 78% dos documentos com "Embargante:" no cabeçalho não são da classe "Embargos de Declaração", e 77% dos que trazem "Terceiro Interessado:" estão dentro de um Ato de Concentração. A faceta Objeto do documento separa dezenove desses incidentes — intervenção e recurso de terceiro interessado, embargos, avocação, medida preventiva, TCC, leniência, gun jumping, prescrição e outros.
- Seis classes processuais que faltavam. Boa parte do acervo recuperado não tinha classe nenhuma: ela vinha da sigla no nome do arquivo do site antigo, e a maioria dos arquivos não traz sigla. Mas a peça quase sempre se apresenta na primeira linha, e daí saíram 2.432 classes (sobraram 1.075 documentos sem nenhuma) — incluindo Recurso Administrativo, Impugnação ao Auto de Infração e Pedido de Reapreciação, que existiam no CADE da Lei 8.884/94 e tinham sumido da classificação. Onde a classe foi lida da peça, a ficha diz isso.
- Um boletim do que o CADE publica. Toda madrugada o site varre as fontes públicas do CADE e registra o que apareceu: peça nova na Pesquisa de Jurisprudência, ato do Conselho no Diário Oficial e notícia do próprio CADE. Fica em O que o CADE publicou, e sai também como feed, para quem prefere receber a visitar.
- A busca com IA procura também pelas partes. Quando você descreve uma atividade, ela agora considera quem opera essa atividade no Brasil e procura por esses nomes nos metadados dos processos. É o que um pesquisador faz à mão, e alcança casos cujo único documento público é a linha da ata — que traz as partes e não o assunto. Os nomes servem só para buscar: tudo o que a resposta afirma continua vindo de um documento do acervo.
- Mercado relevante, no CADE. Um botão novo, ao lado da busca com IA: você descreve a atividade da empresa e recebe os enquadramentos que o CADE já adotou, por produto e por geografia, com os precedentes e quantos processos usaram cada um. São 948 mercados extraídos do texto das decisões — não é a IA respondendo de memória: cada número sai de uma tabela conferível, e o botão "Redigir análise com IA" é uma camada opcional por cima dela.
- O CADE chegou a 1995. A busca oficial do CADE tem dezessete documentos anteriores a 2009. Entraram 6.224 peças de 1995 a 2007 — acórdãos, votos, relatórios e pareceres do Plenário —, recuperadas do site antigo do CADE pelo Internet Archive, com OCR nas que eram digitalização pura.
- E o buraco de 2008 a 2014 fechou em três camadas. O site antigo parou de publicar o pacote por sessão em 2007, e a busca oficial só ganha volume em 2015 — sobrava um vale de seis anos. Ele não é um vale de julgamentos, é de publicação: o Tribunal julgou normalmente. Entraram 1.466 pareceres da SDE/MJ e da SEAE/MF, que são onde mora a definição de mercado relevante dos casos antigos, e 4.804 registros de julgamento tirados das atas de sessão, que provam que o caso foi julgado, por quem e com que resultado. Cada camada prova uma coisa diferente, e o site diz qual é qual: parecer da SDE recomenda, não decide, e a ata não traz fundamentação porque o CADE não publicou o voto.
- O caso mudo voltou a ser achável pelo assunto. Um registro de ata tem as partes e não diz uma palavra sobre mercado — então quem procurava "táxi aéreo offshore" não chegava nele. Mas o CADE cita os próprios precedentes dentro dos pareceres que vieram depois, e o parágrafo em volta da citação diz de que mercado se trata. 1.386 registros ganharam assunto por essa via. O site mostra a citação como o que ela é — o que outro documento escreveu sobre aquele caso —, com o link para conferir.
- Setores econômicos organizados. O campo vinha da fonte com vários setores colados num rótulo só; separados, os "1.628 setores" viraram 573 reais. E como eles são descrições da CNAE, o site ganhou duas facetas novas — Seção econômica (19) e Divisão econômica (83) —, que é por onde se navega quando não se sabe o nome exato do setor.
- Agrupar por processo. No CADE, um caso rende nota técnica, parecer e voto, e os três apareciam como resultados separados. Um interruptor na barra de resultados junta as peças de cada processo num cartão só, em ordem cronológica.
- O botão do documento passou a dizer a verdade. Ele prometia "Decisão em PDF" e abria uma página HTML em 96% dos casos — é assim que o SEI serve o que foi redigido dentro dele. Agora o formato é medido documento a documento, e o rótulo acompanha.
2.1 Novidades da versão 2.6
- Entrou a base do CADE — o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que julga atos de concentração, cartel, conduta unilateral, acordos de leniência e TCCs. São 12.524 documentos de 1991 a 2026, em texto integral, com busca por palavra e busca com IA, como as outras duas. É a terceira base do site, e segue experimental. Vale reler a ressalva da seção 1: o acervo do CADE é de documentos, e parecer da Superintendência-Geral não é decisão do Tribunal.
- O acervo da CVM chegou a 1978. Eram 11.231 julgados, a partir de 2002; agora são 16.280, e o mais antigo é de 1978. O que entrou foram as decisões antigas, que estavam fora do sistema de busca da própria CVM e vieram de fontes arquivadas.
- Exportação melhor. O CSV passou a sair com tipos de verdade — número é número e data é data, não texto —, e existe agora um botão Excel ao lado dele, que baixa a mesma tabela já formatada, com cores, larguras de coluna e linhas alternadas. Serve para quem vai trabalhar em cima do resultado, e não só olhar.
- Página de dados de uso, aberta a qualquer um. Quantas visitas, quantas buscas por palavra, quantas com IA, quantas pessoas estão no site agora, quanto cada acervo é usado — com gráfico dia a dia, período à escolha e tabela mês a mês. Fica em Dados de uso.
- Esses números passaram a ser guardados para sempre, um dia por vez, e podem ser baixados em CSV. Junto deles vai desde quando cada contador conta — porque o site é mais velho que a sua própria medição, e um total sem essa data seria enganoso. Nada disso tem sujeito: continua não havendo registro de IP, de termo buscado ou de pergunta feita à IA, como a política de privacidade descreve.
- Um pouco mais de busca com IA por pessoa — de 15 para 20 por hora e de 45 para 60 por dia. Quem está pesquisando de verdade reformula a mesma tese muitas vezes, e era aí que o limite incomodava.
2.2 Novidades da versão 2.5
- A busca ficou instantânea. Até agora o site baixava um índice de 28 MB e gastava mais alguns segundos montando-o antes de conseguir procurar no texto integral — de 20 a 40 segundos no computador, e de 40 a 90 no celular. Agora quem procura é o servidor, e a resposta chega em cerca de dois décimos de segundo, já na primeira busca. Nada é baixado. Palavras muito comuns — mercado, interesses — chegam a pouco mais de um segundo, porque aí a procura varre quase todo o acervo.
- Singular e plural passaram a contar como a mesma palavra. Procurar informação privilegiada agora também encontra informações privilegiadas, e privilegiada encontra privilegiado. Vale para número e gênero, e os resultados exatos continuam vindo primeiro na lista.
- Busca por frase exata de verdade. Antes, procurar "dolo eventual" entre aspas obrigava o site a baixar até três mil documentos e conferir um a um, com um teto que às vezes cortava resultado legítimo. Agora a frase é resolvida direto no acervo, sem teto e sem espera.
- A busca com IA passou a somar dois modos de procurar. Além da semelhança de sentido, ela agora também procura pelas palavras exatas — que é como um artigo de lei ou um número de processo aparecem numa decisão. Medido: a decisão certa passou a ser citada em 26 de 44 casos de teste, contra 20 antes, sem piorar nenhum caso.
- A IA entende quem não escreve como advogado. Perguntas em linguagem comum encontravam o precedente certo em apenas 4 de 30 casos, contra 20 de 30 quando a mesma dúvida vinha em linguagem técnica. A pergunta agora é traduzida para o vocabulário do acervo antes da busca, e esse número subiu para 11 de 30. Também melhorou para quem digita poucas palavras soltas ou com erro de digitação.
- Mais trechos transcritos nas respostas da IA — 18% a mais —, mantendo a mesma taxa de conferência: toda transcrição continua sendo verificada contra a decisão de origem, e a que não bate aparece marcada.
2.3 Novidades da versão 2.0
- Busca com IA. Você descreve o caso em português corrido e recebe as decisões que sustentam ou enfraquecem a tese, com o trecho que importa. As decisões citadas são sempre reais: os cards nascem dos identificadores do acervo, nunca de um número que o modelo tenha escrito.
- Busca em texto integral de verdade, nas duas bases. Antes, documentos longos entravam no índice cortados — a busca dizia procurar no texto inteiro e não procurava. Agora procura, do começo ao fim.
- A base da CVM cresceu 81%: de 6.208 para 11.231 julgados. Todo o crescimento veio das decisões do Colegiado — recursos (1.903 → 5.097), processos administrativos (1.716 → 3.333) e consultas (161 → 373), ou 3.780 → 8.803 no conjunto. Os processos sancionadores (1.196) e os termos de compromisso (1.232) já estavam completos e não mudaram. Hoje 11.105 dos 11.231 julgados têm o texto integral do PDF indexado, incluindo os votos que vinham em arquivo separado.
- Entrou a base do CRSFN — o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, última instância administrativa dos processos da CVM, do Banco Central, do COAF, da SUSEP e da PREVIC. Ela é a novidade mais recente e por isso segue experimental.
- Faxina no CRSFN. A base tinha 15.238 registros, e o número não era honesto: 2.411 eram o mesmo acórdão extraído de vários PDFs de sessão — um deles aparecia onze vezes — e 834 eram falhas de leitura de PDF que só continham lixo. Todos saíram. Sobrou menos e vale mais.
- Página de ajuda e esta página, além de uma política de privacidade que diz, em português, o que o site guarda — e o que não guarda.
3 Como o projeto chegou aqui
- v2.7 — setembro de 2026. O CADE por dentro: o acervo recuperado em três camadas (1995–2007 do site antigo, pareceres da SDE/SEAE e registros de ata), o catálogo de mercados relevantes, as facetas de conduta e de objeto processual, seis classes que a fonte tinha perdido, a busca com IA ancorando nas partes, e um boletim diário do que o CADE publica.
- v2.6 — agosto de 2026. Entrada da base do CADE como terceira base; acervo da CVM recuando de 2002 até 1978; exportação em CSV com tipos de verdade e um botão de Excel formatado; e a página aberta de dados de uso, com histórico guardado para sempre.
- v2.5 — agosto de 2026. Busca instantânea pelo servidor, sem baixar índice; frase exata sem teto; e busca com IA somando palavra exata à semelhança de sentido, com tradução da pergunta para o vocabulário do acervo.
- v2.0 — agosto de 2026. Busca com IA, texto integral de verdade nas duas bases, acervo do Colegiado ampliado e limpeza do CRSFN.
- v1.5 — agosto de 2026. Entrada da base do CRSFN, com as duas bases separadas e alternáveis na mesma interface.
- v1.0 — junho de 2026. Primeira versão pública, só com a CVM: busca por palavras, filtros, exportação em CSV.
4 Quem faz
O JusTerminal é feito por Miguel Barroso, estudante de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). É um projeto pessoal e independente, elaborado com o Claude Code.
Achou um erro, uma decisão faltando ou um resultado estranho? Escreva — é assim que o acervo melhora.
- E-mail: miguelbarroso@ufrrj.br
- LinkedIn: miguel-barroso
O JusTerminal é uma ferramenta independente, sem qualquer vínculo com a CVM, com o CRSFN ou com o Banco Central, e não é consultoria jurídica. Nenhuma resposta daqui — nem a da busca com IA — substitui a leitura da decisão original nem a orientação de um advogado.